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Instruções em caso de emergência : Acidente e Incêndio
Em caso de Acidente:
- Todos os colaboradores de uma empresa devem participar qualquer acidente
de trabalho de que tenham conhecimento ou certificar-se que alguém
o faz.
- Devem comunicar qualquer facto que demonstre perigo iminente por falta de
segurança no trabalho.
- Em caso de ocorrência de algum acidente grave devem prestar a assistência
imediata que esteja ao seu alcance e comunicar o acidente à recepção,
aos seus superiores e ao 112, assim como à PSP, GNR, Bombeiros se tal
for necessário.
- No caso de acidente mortal ou lesão grave, deve ser impedido o acesso
de pessoas, máquinas e materiais ao local do acidente, com excepção
dos meios de socorro e assistência às vitimas até ser
realizado o inquérito pelo I.D.IC.T., organismo ao qual deve ser feita
a comunicação do acidente no prazo de 24 horas após ter
ocorrido.
- Todos os colaboradores devem saber onde se encontra a caixa de primeiros
socorros mais próxima. Nesta, deve-se encontrar um livro* (pequeno)
com as instruções de primeiros socorros a prestar à vítima,
dependendo do tipo de lesão por ela sofrida.
* Oferta limitada da Portoseguro
Em caso de Incêndio:
- Todos os colaboradores devem ter conhecimento das saídas de emergência
existentes nas instalações, para que em caso de emergência
a evacuação se proceda de forma rápida e eficaz.
- Devem saber como funciona um extintor e os locais onde se encontram colocados.
- Devem manter o acesso aos extintores desobstruídos para que, em caso
de emergência, a sua obtenção seja rápida.
- Devem participar o incêndio às entidades competentes, com calma
e clareza, especificando o que está a arder e se há pessoas
em risco de vida.
- Devem tentar controlar o fogo com os extintores ao seu alcance, fechar portas
e janelas e, desimpedir o acesso dos bombeiros ao local do incêndio.
Assistência em Viagem - contactos
- Açoreana
: 213 81 688
- Allianz : 800 201
833
- Axa: 213 102 450
- Fidelidade-Mundial:
214 405 008
- Genarali: 213 860
035
- Global: 214 405
050
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- Império
Bonança: 214 238 400
- Lusitânia:
808 202 141
- Mapfre: 213 216
851
- Real: 213 102 426
- Tranquilidade:
213 863 322
- Victoria: 800 206
112
- Zurich: 213 816
627
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Valores, por metro quadrado, do preço da habitação para
2009

O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, através da Portaria 1379-B/ 2009, de 30 de Outubro, veio estabelecer
os novos valores (não sofreram qualquer alteração em
relação aos de 2009), por metro quadrado, do preço
da construção da habitação para vigorarem no ano
de 2010, sendo de €741,48, €648,15 e de €587,22, para
a Zona I, Zona II e Zona III, respectivamente.
Mais informámos que a Zona I compreende os concelhos sede de distrito
e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos,
Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo,
Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova Gaia.
A Zona II compreende os concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas
da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz,
Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão,
Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém,
São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas,
Vila Real de Santo António e Vizela.
E por último, a Zona III compreende os restantes concelhos do
continente.
Resta acrescentar que os valores, por metro quadrado, do preço da construção
da habitação supra referidos são relevantes, entre outros,
para efeito de determinação do capital a garantir no âmbito
de vários contratos de seguros, designadamente no de multiriscos-habitação,
contanto que o capital seguro do imóvel deverá corresponder sempre
ao custo da respectiva construção.
Considerando as dúvidas frequentes sobre esta matéria, chamamos
a atenção para os seguintes pontos:
1. Estes valores não têm carácter obrigatório.
São usados pelas seguradoras para o cálculo do capital a segurar
porque, regra geral, correspondem aos praticados pelos construtores para prédios
e vivendas de qualidade média.
2. Nas construções de luxo para habitação
e nas que dispensam os acabamentos standard (armazéns ou pavilhões
industriais, por exemplo), estes valores podem ser mais elevados ou mais reduzidos,
respectivamente.
3. Para fracções de edifícios em propriedade horizontal,
o capital seguro tem que incluir o valor proporcional das áreas comuns.
4. Como a definição de edifício inclui os muros,
portões, garagens, anexos, piscinas, móveis de cozinha e electrodomésticos
adquiridos com o imóvel (excepto arcas frigoríficas, frigoríficos
e máquinas de lavar e de secar) há que ter em conta o valor
destes elementos para evitar o infra-seguro.
5. Os credores hipotecários exigem um seguro com um capital igual
ao do crédito, que pode ser um pouco superior ao valor de reconstrução.
Neste caso aceita-se o sobresseguro. Embora tecnicamente errado, resolve a
necessidade do cliente com um custo pouco superior.
Se tiver um acidente, o que devo fazer ?

- Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes
- condutor e veículo - no acidente e da existência de seguro,
nomeadamente o nome da empresa de seguros e número de apólice
(desde Abril de 1995 que é obrigatória a colocação,
nos veículos, do dístico contendo elemtos que permitam identificar
imediatamente a respectiva seguradora).
- Identificar as testemunhas oculares (muito importante)
- Se possível, procurar acordo através do preenchimento pelos
dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente
Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega
desse documento nas respectivas empresas de seguros é essencial para
o funcionamento do sistema IDS- Indemnização Directa ao
Segurado.
Este sistema tem como finalidade acelerar a reguralização
dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada tomador
do seguro realize o sinistro directamente com a sua empresa de seguros.
O sistema IDS aplica-se desde que sejam duas viaturas envolvidas no acidente,
não haja lesões corporais e as lesões materiais dele
resultante não sejam superiores a 15 mil euros (valor em vigor a
partir de 1 de Janeiro de 2002).
No preenchimento da declaração Amigável de Acidentes
Automóvel, não é necessário os intervenientes
declararem-se culpados. Não havendo responsabilidade do condutor,
não resulta da declaração qualquer agravamento do prémio.
Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de
seguros.
- No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável
ou sempre que haja lesões corporais, deve-se solicitar a presença
das autoridades policiais.
Inspecção obrigatória de veículos ligeiros
Antes
da Inpecção
Podem ser evitados incómodos se tiver em conta que há verificações
simples que podem ser efectuadas pela pessoa que conduz o veículo antes
de o levar a um centro de inspecção:
- Luzes e Sinalização Luminosa
- Pneus
- Espelhos Retrovisores
- Cintos de Segurança
- Limpa pára-brisa
Documentos necessários:
Livrete, Título de registo de propriedade e ficha da última inspecção
realizada. É também importante a indicacção do seu
número fiscal de contribuinte.
Obrigatoriedade de Inspecção
M- No mesmo mês da matrícula ou nos 2 meses anteriores.
4 anos após a data da primeira matricula e de seguida de 2 em 2 anos
até prefazerem 8 anos. Depois anualmente.
Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula
estrangeira
Neste esquema, veja no esquema abaixo indicado a quem se deve
dirigir:

Salário mínimo para 2008
O Governo e os parceiros sociais fixaram o valor do salário mínimo
nacional para vigorar em 2008 em 426 euros, correspondendo a um acréscimo
de 5,7% relativamente ao montante de 403 euros, aplicado em 2007.
Artº. 5º ACTUALIZAÇÃO DO SEGURO
1- É obrigatória a actualização anual do seguro,
contra o risco de incêndio.
2- Compete à assembleia de Condóminos deliberar o montante de
cada actualização.
3- Se a assembleia não aprovar o montante da actualização,
deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado
trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.
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