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Crédito à habitação : Bancos proibidos de cobrar comissões nas renegociações

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As multas podem ir até 250 mil euros, a partir de 25 de Setembro.

A renegociação dos “spreads” sobre a taxa de juro e a mudança do prazo do empréstimo terão de ser realizadas, se o banco concordar, sem a cobrança de comissões. Além disso, as instituições financeiras ficam proibidas de impor a compra de outros produtos e serviços, como cartões de crédito à habitação. Medidas ontem publicadas, e que entram em vigor daqui a um mês.

DECRETO-LEI Nº 171/ 2008
Principais alterações

  • Proibição de fazer depender a renegociação do crédito à habitação de exigências adicionais
    Os bancos ficam impedidos de impor novas condições, como o investimento em produtos financeiros ou exigências específicas de utilização do cartão de crédito;
  • Fim das comissões para renegociação das condições do crédito
    É vedada a cobrança de qualquer comissão para a análise da renegociação das comissões do empréstimo, em particular o “spread” e o prazo da duração do contrato;
  • Transferências não penalizam seguros associados
    A validade dos contratos de seguro subjacentes ao empréstimo não é afectada pela transferência do crédito para outro banco, que deixa de ser penalizado pela substituição do beneficiário de seguro.


Regime Sancionatório

  • Coimas até 250 mil euros
    Os bancos que cobrarem comissões pela análise das condições ou imponha à subscrição de novos produtos e serviços, a clientes particulares, podem ser multados entre 250 euros e 250 mil euros. Para as empresas, a coima situa-se entre 750 euros e 750 mil euros.
  • Coimas até 125 mil euros
    A tentativa e a negligência por parte dos bancos são também sempre puníveis, sendo os limites das coimas aplicáveis reduzidos para metade. Ou seja, variam entre 125 euros e 125 mil para os particulares.
fonte: In Jornal Negócios

data: Setembro/2008

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