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PARQUES INFANTIS

Entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio: A pessoa singular ou colectiva de direito público ou privado que assegura o regular funcionamento do espaço de jogo e recreio.

Espaço de jogo e recreio: Área destinada a actividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, em que a actividade motora assume especial relevância.

Equipamento de espaço de jogo e recreio: Materiais e estruturas, incluindo componentes e elementos construtivos, destinados a espaços de jogo e recreio, com os quais ou nos quais as crianças possam brincar ao ar livre ou em espaços fechados, individualmente ou em grupo.

Superfície de impacte: Superfície na qual deve ocorrer o impacte do utilizador do equipamento, em resultado da sua utilização normal e previsível e que possui propriedades de absorção do choque produzido pelo impacte.

Objecto e Âmbito do Contrato

A Seguradora, no cumprimento da legislação aplicável, garante o pagamento de indemnizações:

a) Que sejam exigíveis ao Segurado por lesões corporais causadas a terceiros utilizadores dos espaços de jogo e recreio em virtude da sua deficiente instalação e manutenção, respectivo equipamento e superfícies de impacte;

b) Resultantes de eventos ocorridos:

i) durante a vigência desta apólice;

ii) dentro dos limites territoriais de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


Exclusões Especificas

Não fica, em caso algum, garantida a responsabilidade civil:

a) Por danos decorrentes de trabalhos de construção de espaços de jogo e recreio e de montagem e desmontagem de equipamentos e superfícies de impacte;

b) Por danos ocorridos em recintos com diversões aquáticas.

Decreto -Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro (76 KB)

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