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A cobertura de Acidentes de Trabalho "por conta d'outrem" (trabalhadores
por conta da entidade patronal) e "por conta própria" (trabalhadores
independentes) é obrigatória a sua transferência para uma
Seguradora através duma apólice de seguro, de acordo com o Decreto
de Lei 100/97 e Decreto de Lei 159/99, respectivamente.

Oferecemos aos nossos clientes as melhores soluções com custos
atractivos, em função dos risco a garantir e eficiência
dos serviços médicos necessários ao restabelecimento do
estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado
e a sua completa recuperação para a vida activa.
Como actuar quando ocorre o sinistro com um trabalhador ?
Os primeiros socorros constituem-se no primeiro atendimento prestado à
vítima em situações de acidentes ou infortúnios,
por um socorrista, no local do acidente.

Simulação
Fazemos-lhe uma simulação sem compromisso, contacte-nos por favor.
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