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Seguro Automóvel Dragão
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São estas as grandes vantagens do Dragão Seguro que inclui um conjunto de produtos dirigidos às suas necessidades essenciais. Automóvel Dragão Seguro Informação útil Artº. 3º, nº 1 do Dec Lei nº 130/ 94 de 19 de Maio Nos veículos terrestres a motor obrigados a seguro e matriculados em Portugal deverá ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a Seguradora, o número de apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro, o qual comprovará também a realização das inspecções periódicas obrigatórias.
1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas
a), b) e c) do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização
podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo
a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
4 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 1, no
caso de não ser possível a remoção imediata, as
autoridades competentes para a fiscalização devem, também,
proceder à deslocação provisória do veículo
para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
5 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades
competentes, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada com coima de
(euro) 300 a (euro) 1500. 6 - Quem for titular do documento de identificação do veículo
é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção,
sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se
o direito de regresso contra o condutor. 7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção
e depósito de veículos são fixadas em regulamento. 8 - As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada
aplicação das disposições legais. Contacte-nos, fazemos uma simulação para cada caso, sem compromisso. |