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A contratação deste seguro por parte da entidade patronal é
obrigatória. Destina-se a indemnizar a empregada por eventuais acidentes
ocorridos durante o período em que está ao seu serviço,
ainda que fora do local e tempo de trabalho. As deslocações de
ida e volta para o local de trabalho ou de refeição estão
igualmente abrangidas.
Se tiver uma mulher-a-dias, por exemplo, e não contratar este seguro,
está sujeito a pagar uma multa cujo valor pode variar entre €50
e €500. Além disso, em caso de acidente, terá de suportar
as despesas relacionadas com a sua recuperação e, eventualmente,
com o seu sustento futuro.

Quais os riscos cobertos?
As apólices das diversas Seguradoras são idênticas e abrangem
as seguintes coberturas:
- assistência médica, cirúrgica e farmacêutica (incluindo
todos os exames de diagnóstico necessários);
- enfermagem;
- transporte e alojamento para observação médica ou tratamentos;
- indemnização (paga de uma só vez ou através
de pensão vitalícia) correspondente à redução
na capacidade de trabalho, em caso de incapacidade permanente;
- subsídios para readaptação da habitação,
quando a situação física do trabalhador em resultado
do sinistro assim o exija.
Em caso de morte da trabalhadora, são garantidas as seguintes prestações
aos familiares da vítima (o cônjuge, ou a pessoa com quem vivia
em união de facto, e os filhos):
- pensões em caso de morte;
- subsidio por morte;
- despesas de funeral.
Valor Seguro
- Cabe ao empregador determinar a remuneração da trabalhadora
doméstica para efeitos de seguro. A sua indicação correcta
é muito importante, pois serve de base ao cálculo das indemnizações
a pagar pela seguradora em caso de acidente. Além disso, no caso de
a remuneração declarada ser inferior à efectivamente
paga, em caso de acidente o tomador de seguro responderá proporcionalmente
pelas prestações devidas a trabalhadora. Além da retribuição
em dinheiro, deverá ter em consideração eventuais prestações
em espécie, como a alimentação e o alojamento, bem como
os subsídios de férias e Natal a que a trabalhadora tenha direito.
A retribuição indicada no contrato será obrigatória
e automaticamente actualizada anualmente, em função do coeficiente
de variação do salário mínimo nacional para o
sector.
- O salário mínimo nacional para as trabalhadoras domésticas
corresponde ao valor mínimo que serve de base à seguradora para
indemnizar a trabalhadora em caso de acidente. Neste tipo de actividade nem
sempre se adopta um esquema de remuneração mensal: a trabalhadora
poderá ser paga à quinzena, à semana ou ao dia, por exemplo.
Nestes casos, sempre que seja necessário apurar o valor mensal da retribuição,
nomeadamente para determinação de indemnizações
ou compensações, bastará fazer uma simples multiplicação,
de acordo com a unidade de tempo adoptada para remunerar a trabalhadora. No
entanto, ainda que o valor assim apurado seja inferior, em caso de sinistro
a seguradora indemniza com base no salário mínimo nacional para
o sector.
- No caso das empregadas domésticas que trabalham a tempo parcial e
prestam serviço para várias entidades patronais, caso uma destas
entidades deverá efectuar um seguro com base na remuneração
das horas que a empregada presta ao seu serviço. Em caso de sinistro,
são activados os vários seguros subscritos pelas entidades empregadoras
e a trabalhadora é indemnizada com base na totalidade da remuneração
que aufere nas várias casas onde trabalha.
Assim ao subscrever este seguro da forma fácil que lhe oferecemos, cumprirá
a legislação e serão transferidas todas as responsabilidades
para a Companhia de Seguros, nomeadamente o pagamento de indemnizações
e salários em consequência de um acidente ocorrido ao seu serviço
ou durante o trajecto para a sua residência e regresso a casa da empregada
doméstica.
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Salário/ Hora
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Horas/ Semana
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Salário/ Ano
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Prémio Total Anual
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5,00€
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06 h
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1.820,00€
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40,89€
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Salário Mínimo/ Mês
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Salário/ Ano
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Prémio Total Anual
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403,00€
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-
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5.642,00€
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69,96€
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* No primeiro recibo/ pagamento acresce o valor da apólice
5,30€
** Se nenhum destes exemplos/ opções forem o
seu caso, por favor, entre em contacto connosco e faremos uma simulação
adequada à situação, com o preço.
Aos primeiros 200 aderentes ao seguro "empregada doméstica"
oferecemos uma pequena farmácia de primeiros socorros.
Liberte-se desta responsabilidade hoje mesmo.
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