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Seguro Empregada DomésticaConsulte-nos

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A contratação deste seguro por parte da entidade patronal é obrigatória. Destina-se a indemnizar a empregada por eventuais acidentes ocorridos durante o período em que está ao seu serviço, ainda que fora do local e tempo de trabalho. As deslocações de ida e volta para o local de trabalho ou de refeição estão igualmente abrangidas.

Se tiver uma mulher-a-dias, por exemplo, e não contratar este seguro, está sujeito a pagar uma multa cujo valor pode variar entre €50 e €500. Além disso, em caso de acidente, terá de suportar as despesas relacionadas com a sua recuperação e, eventualmente, com o seu sustento futuro.

Seguro Empregada Doméstica

Quais os riscos cobertos?

As apólices das diversas Seguradoras são idênticas e abrangem as seguintes coberturas:

  • assistência médica, cirúrgica e farmacêutica (incluindo todos os exames de diagnóstico necessários);
  • enfermagem;
  • transporte e alojamento para observação médica ou tratamentos;
  • indemnização (paga de uma só vez ou através de pensão vitalícia) correspondente à redução na capacidade de trabalho, em caso de incapacidade permanente;
  • subsídios para readaptação da habitação, quando a situação física do trabalhador em resultado do sinistro assim o exija.

Em caso de morte da trabalhadora, são garantidas as seguintes prestações aos familiares da vítima (o cônjuge, ou a pessoa com quem vivia em união de facto, e os filhos):

  • pensões em caso de morte;
  • subsidio por morte;
  • despesas de funeral.

Valor Seguro

  • Cabe ao empregador determinar a remuneração da trabalhadora doméstica para efeitos de seguro. A sua indicação correcta é muito importante, pois serve de base ao cálculo das indemnizações a pagar pela seguradora em caso de acidente. Além disso, no caso de a remuneração declarada ser inferior à efectivamente paga, em caso de acidente o tomador de seguro responderá proporcionalmente pelas prestações devidas a trabalhadora. Além da retribuição em dinheiro, deverá ter em consideração eventuais prestações em espécie, como a alimentação e o alojamento, bem como os subsídios de férias e Natal a que a trabalhadora tenha direito.
    A retribuição indicada no contrato será obrigatória e automaticamente actualizada anualmente, em função do coeficiente de variação do salário mínimo nacional para o sector.
  • O salário mínimo nacional para as trabalhadoras domésticas corresponde ao valor mínimo que serve de base à seguradora para indemnizar a trabalhadora em caso de acidente. Neste tipo de actividade nem sempre se adopta um esquema de remuneração mensal: a trabalhadora poderá ser paga à quinzena, à semana ou ao dia, por exemplo. Nestes casos, sempre que seja necessário apurar o valor mensal da retribuição, nomeadamente para determinação de indemnizações ou compensações, bastará fazer uma simples multiplicação, de acordo com a unidade de tempo adoptada para remunerar a trabalhadora. No entanto, ainda que o valor assim apurado seja inferior, em caso de sinistro a seguradora indemniza com base no salário mínimo nacional para o sector.
  • No caso das empregadas domésticas que trabalham a tempo parcial e prestam serviço para várias entidades patronais, caso uma destas entidades deverá efectuar um seguro com base na remuneração das horas que a empregada presta ao seu serviço. Em caso de sinistro, são activados os vários seguros subscritos pelas entidades empregadoras e a trabalhadora é indemnizada com base na totalidade da remuneração que aufere nas várias casas onde trabalha.

Assim ao subscrever este seguro da forma fácil que lhe oferecemos, cumprirá a legislação e serão transferidas todas as responsabilidades para a Companhia de Seguros, nomeadamente o pagamento de indemnizações e salários em consequência de um acidente ocorrido ao seu serviço ou durante o trajecto para a sua residência e regresso a casa da empregada doméstica.

Salário/ Hora
Horas/ Semana
Salário/ Ano
Prémio Total Anual
5,00€
06 h
1.820,00€
40,89€
Salário Mínimo/ Mês
Salário/ Ano
Prémio Total Anual
403,00€
-
5.642,00€
69,96€

* No primeiro recibo/ pagamento acresce o valor da apólice 5,30€

** Se nenhum destes exemplos/ opções forem o seu caso, por favor, entre em contacto connosco e faremos uma simulação adequada à situação, com o preço.

Aos primeiros 200 aderentes ao seguro "empregada doméstica" oferecemos uma pequena farmácia de primeiros socorros.

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