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Estes tipos de contratos de seguro, garantem até ao limite dos valores
seguros para os bens descritos nas Condições Particulares da apólice,
o ressarcir ao segurado (empresas em nome individual, colectivo e/ou anónimas)
os danos sofridos pelos referidos bens, que impliquem sua repração
ou substituição, em consequência de sinistro ocorrido dentro
do período de vigilância da apólice e que esteja a coberto
dos riscos definidos e contratados com a seguradora.
Definimos como negócio do segurado, o edifício ou fracção
do mesmo onde o segurado exerce o seu negócio e onde se encontram os
bens objecto do contracto de seguro.
O edifício ou fracção de edifício em regime
de propriedade horizontal (construção exclusivamente de pedra,
tijolo e cimento armado ou outros materiais de idêntico grau de incombustibilidade)
compreende:
- Paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura, garagens
e anexos;
- Elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e outro equipamento fixo e não
transportável;
- Benfeitorias pertencentes ao proprietário do edifício;
- Partes exteriores (terraços, pátios, muros, portões
e vedações);
- Parte proporcional das partes comuns do edifício.
Conteúdo
- Mobiliário (móveis, adornos, artigos e máquinas de
escritório);
- Equipamentos (máquinas, ferramentas e utensílios oficinas
e industriais);
- Matérias-primas, produtos fabricados e em fabrico e artigos inerentes
ao negócio;
- Benfeitorias pertencentes ao segurado, colocadas dentro das instalações
- Computadores e acessórios
- Outros (vidros fixos, divisórias, balcões, prateleiras, etc)
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